"Vejo no Jornal Nacional que a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus em favor de um homem condenado a mais de um ano de reclusão em regime fechado por furtar quatro latas de atum e uma de óleo num supermercado.
Segundo me informa William Bonner, o homem tinha cumprido pena anteriormente por roubo.
Leio na internet (blog “Sem Juízo”, do grande juiz Marcelo Semer) uma matéria sobre mulheres encarceradas por terem praticado pequenos furtos; um queijo branco, produtos de beleza, etc.
Impossível não lembrar de um caso “descoberto” num mutirão, anos atrás: um homem condenado a mais de um ano de reclusão em regime fechado, por ter furtado R$10,00 (isso mesmo, dez reais) de bolsa alheia no metrô paulistano. O motivo de tanta severidade? Ele ostentava na sua folha de antecedentes condenações anteriores, sempre por pequenos furtos.
Impetramos um habeas corpus em seu favor, mas a “Colenda” Turma julgadora entendeu que a quantia de dez reais não é juridicamente irrelevante. Mantiveram, inclusive, o regime fechado.
Impossível não lembrar de Dona Laura, há impressionantes quatro décadas entrando e saindo da prisão, sempre por pequenos furtos.
Impossível não lembrar de João Francisco, que, aos 43 anos, já era um homem velho: aparentava ao menos 60. Segundo a sua qualificação, feita logo antes de seu interrogatório judicial, não sabia ler e escrever, nem era eleitor.
Tinha quatro filhos pequenos e viera para São Paulo, como tantos outros, em busca de uma vida digna para sua família, que passava fome no Nordeste. Mal sabia ele que, embora honesto e trabalhador, não tinha a menor chance de vencer na cidade grande.
Bateu em muitas portas à procura de emprego. Não conseguiu e não poucas vezes, ouviu que era “velho demais”.
Desesperado, tentou assaltar... uma barraca de feira! Obviamente, foi preso em flagrante. Na Delegacia de Polícia, manteve-se calado.
No interrogatório judicial, no entanto, aconteceu algo raríssimo nos meios forenses: segundo suas próprias palavras, “eu sou um homem e não vou mentir ‘pro’ juiz”. confessou tudo, inclusive os motivos que o levaram a agir assim. O Magistrado, sensibilizado, acabou reconhecendo que o roubo não passou da esfera da tentativa e concedeu-lhe o regime aberto. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal confirmou a sentença.
Final feliz? Nem tanto. João Francisco continuou sem emprego, a família voltou para o Nordeste, onde continuaram passando fome.
Gostaríamos de poder dizer que casos como os citados acima são coisas do passado. Mas não só o Jornal Nacional nos desmente. Em mutirão recente, em novembro passado, uma das “descobertas” foi um rapaz de apenas 20 anos, preso por tentar furtar – pasmem! – um quiosque do McDonald’s. Palavras dele: “eu não peguei nada. Só comi mesmo. É que eu ‘tava’ morrendo de fome!”. A fiança foi arbitrada em um salário mínimo. Aparentemente, não ocorreu ao Delegado ao arbitrar a fiança que, se o rapaz pudesse dispor daquela quantia, não estaria tentando comer de graça num quiosque da famosa rede de fast food. Esperamos que quando este texto for publicado, o jovem já esteja em liberdade.
Infelizmente, mesmo que isso aconteça, não se poderá dizer que a história teve um final feliz. O jovem vai continuar faminto e sem perspectivas. Será mais um a engrossar as estatísticas da reincidência? Não faremos nada para ajudá-lo agora, mas se ele tornar a furtar, brindá-lo-emos com o regime fechado? Alguém realmente acredita que é essa a solução?
Feliz ano novo para todos."
Texto retirado do Boletim IBCCRIM, ano 20, n. 230, p. 19, janeiro de 2012.
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